sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Liminar suspende migração de planos na Sabesprev

O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SINTAEMA) e a Associação dos Aposentados e Pensionistas da SABESP (AAPS) conseguiram, por decisão judicial em processo movido contra a patrocinadora SABESP e a entidade SABESPREV, suspender a migração do antigo plano de Benefícios Básico para o novo plano SABESPREV Mais, aprovado à revelia dos participantes e de suas entidades de classe.

Para solucionar um déficit de aproximadamente R$ 500 milhões apurado no final de 2008 no Plano de Benefícios Básico (BD), a SABESP e a SABESPREV decidiram unilateralmente, sem qualquer discussão com os participantes e assistidos e utilizando o voto de minerva no Conselho Deliberativo da entidade, impor a criação de um plano de contribuição definida sem a garantia de renda vitalícia, e promover a migração de participantes e assistidos e de suas reservas do plano original para o novo plano SABESPREV Mais. O déficit foi solucionado em prejuízo dos participantes, que, ao optar pela migração, descontam parte do déficit de sua reserva de transferência e levam valores menores para o novo plano. Além disso, a patrocinadora e a entidade decidiram instituir a cobrança de contribuição extraordinária a partir de novembro de 2010 em ambos os planos de benefícios.

Inconformados, o SINTAEMA e a AAPS ingressaram com ação coletiva para questionar o real valor do déficit técnico apresentado pelo Plano de Benefícios Básico, que no final do exercício de 2008 era de R$ 500.265.921,85. Os associados não têm segurança com os critérios utilizados na apuração deste resultado, uma vez que a entidade não foi transparente na divulgação das premissas e critérios de cálculo deste valor, e consideram que a responsabilidade pela cobertura do déficit é da patrocinadora e não deve ser cobrada dos participantes através da redução da sua reserva e do estabelecimento de contribuições extraordinárias.

A responsabilidade é exclusiva da patrocinadora porque ela não havia aportado a dotação inicial nem pago parcelas referentes ao serviço passado cuja obrigação havia assumido quando da criação do plano de benefícios. O calote da patrocinadora agora é cobrado dos participantes. A ação também procura responsabilizar os administradores da SABESP e da SABESPREV por terem negligenciado cobrar da patrocinadora o cumprimento de suas obrigações, a cobertura do débito e o equacionamento do plano BD original.

Analisando o pedido inicial do processo, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luiz Sérgio Fernandes de Souza, decidiu “conceder a liminar para suspender o procedimento de transferência dos valores e dos participantes que integram o plano originário para o SABESPREV MAIS, pelo menos até que o juízo possa, apresentada a contestação, analisar as alegações e documentos juntados pelas requeridas, medida esta que, de um lado, não configurará prejuízo quer para a SABESP quer para a Fundação, e que, de outro, evitará o risco acima apontado. Cite-se, com as advertências legais, notificando-se. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Intime-se”.

O SINTAEMA e a AAPS são representados pelo advogado Ricardo Só de Castro, do
Escritório de Direito Social, que também presta serviços à ANAPAR.


Fonte: ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão)

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